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Lei Ordinária nº 14.480/2011

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO NOVE DE JULHO DE RÁDIO E TELEVISÃO LEGISLATIVA - F9JL

LEI Nº 14.480, DE 7 DE JULHO DE 2011

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO NOVE DE JULHO DE RÁDIO E TELEVISÃO LEGISLATIVA - F9JL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica extinta a Fundação Nove de Julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL, criada pela Lei nº 12.970 , de 30 de abril de 2008.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.970 , de 30 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12970/2008 de 30/04/2008