Lei Ordinária nº 14.480/2011
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO NOVE DE JULHO DE RÁDIO E TELEVISÃO LEGISLATIVA - F9JL
LEI Nº 14.480, DE 7 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO NOVE DE JULHO DE RÁDIO E TELEVISÃO LEGISLATIVA - F9JL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a Fundação Nove de Julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL, criada pela Lei nº 12.970 , de 30 de abril de 2008.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.970 , de 30 de abril de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12970/2008 de 30/04/2008