Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.481/2011

CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

LEI Nº 14.481, DE 13 DE JULHO DE 2011

CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

(Projeto de lei nº 591/08, do Deputado Marcos Martins - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.