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Lei Ordinária nº 14.482/2011

INSTITUI A "SEMANA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS"

LEI Nº 14.482, DE 13 DE JULHO DE 2011

INSTITUI A "SEMANA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS"

(Projeto de lei nº 631/04, do Deputado Luis Carlos Gondim - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado a "Semana dos Direitos dos Animais", a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2º A semana de que trata esta lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.

Art. 3º vetado.

Art. 4º vetado.

Art. 5º vetado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.