Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.485/2021

Institui o "Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário"

LEI Nº 14.485, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o "Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário"

(Projeto de lei nº 4, de 2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas - PSL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário", a ser comemorado, anualmente, em 17 de março.

Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.