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Lei Ordinária nº 14.487/2011

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES NAS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.487, DE 13 DE JULHO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES NAS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 398/11, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos governamentais, empresas públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de reunir esforços e recursos para a organização de cursos de atualização e requalificação profissional de trabalhadores nas atividades de coleta seletiva do lixo e aproveitamento de materiais recicláveis.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, a13 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.