Lei Ordinária nº 14.487/2011
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES NAS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.487, DE 13 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES NAS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 398/11, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos governamentais, empresas públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de reunir esforços e recursos para a organização de cursos de atualização e requalificação profissional de trabalhadores nas atividades de coleta seletiva do lixo e aproveitamento de materiais recicláveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a13 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.