Lei Ordinária nº 14.494/2021
Declara de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil - GURI, com sede na Capital
LEI Nº 14.494, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil - GURI, com sede na Capital
(Projeto de lei nº 712, de 2021, do Deputado Campos Machado - AVANTE)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil - GURI, com sede na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.