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Lei Ordinária nº 14.494/2021

Declara de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil - GURI, com sede na Capital

LEI Nº 14.494, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil - GURI, com sede na Capital

(Projeto de lei nº 712, de 2021, do Deputado Campos Machado - AVANTE)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil - GURI, com sede na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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