Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.496/2021

Prorroga, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

LEI Nº 14.496, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Prorroga, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.090 , de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.090 , de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16090/2016 de 08/01/2016