Lei Ordinária nº 14.507/2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MPB - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA"
LEI Nº 14.507, DE 21 DE JULHO DE 2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MPB - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA"
(Projeto de lei nº 96/10, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da MPB - Música Popular Brasileira".
Art. 2º O evento, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril - data do aniversário do músico Pixinguinha -, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.