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Lei Ordinária nº 14.507/2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MPB - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA"

LEI Nº 14.507, DE 21 DE JULHO DE 2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MPB - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA"

(Projeto de lei nº 96/10, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da MPB - Música Popular Brasileira".

Art. 2º O evento, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril - data do aniversário do músico Pixinguinha -, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Angelo Andrea Matarazzo

Secretário da Cultura

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.