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Lei Ordinária nº 14.511/2011

ALTERA A LEI Nº 684, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS, SOBRE SERVIÇOS DE BOMBEIROS

LEI Nº 14.511, DE 22 DE JULHO DE 2011

ALTERA A LEI Nº 684 , DE 30 DE SETEMBRO DE 1975, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS, SOBRE SERVIÇOS DE BOMBEIROS

(Projeto de lei nº 532/11, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 684 , de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º A e respectivos §§ 1º e 2º:

"Art. 1º A - O Estado poderá aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços de bombeiros pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

§ 1º Por "bombeiro municipal" compreende-se o servidor público municipal, designado para esse fim, preparado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros.

§ 2º vetado."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.