Lei Ordinária nº 14.515/2011
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE RETT", E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
LEI Nº 14.515, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE RETT", E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
(Projeto de lei nº 302/11, do Deputado Roberto Morais - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett", a ser realizada, anualmente, na semana de 12 de outubro.
Art. 2º vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º vetado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.