Lei Ordinária nº 14.516/2011
TORNA OBRIGATÓRIO O ENCAMINHAMENTO, POR ESCRITO, DOS CONTRATOS FIRMADOS POR MEIO DE CALL CENTER E FORMAS SIMILARES AOS CONTRATANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 14.516, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 17832 /2023) TORNA OBRIGATÓRIO O ENCAMINHAMENTO, POR ESCRITO, DOS CONTRATOS FIRMADOS POR MEIO DE CALL CENTER E FORMAS SIMILARES AOS CONTRATANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
(Projeto de lei nº 380/11, do Deputado José Cândido - PT) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de "call center" ou outras formas de venda a distância.
§ 1º O encaminhamento de que trata o "caput" se dará até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis após o recebimento do contrato para rescindi-lo de forma unilateral.
Art. 2º vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011. GERALDO ALCKMIN Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.