Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.520/2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

LEI Nº 14.520, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

(Projeto de lei nº 237/08, do Deputado Simão Pedro - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de "Corpus Christi" que se comemora, anualmente, no dia de "Corpus Christi", em Itapecerica da Serra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.