Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.521/2011

INSTITUI O "DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES AÉREOS"

LEI Nº 14.521, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES AÉREOS"

(Projeto de lei nº 395/09, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos", a ser celebrado, anualmente, em 17 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.