Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.524/2011

INSTITUI O "DIA GLORIFICA LITORAL"

LEI Nº 14.524, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA GLORIFICA LITORAL"

(Projeto de lei nº 630/10, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Glorifica Litoral" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14887/2012 de 26/10/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.