Lei Ordinária nº 14.528/2011
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
LEI Nº 14.528, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
(Projeto de lei nº 758/10, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival da Cultura Nordestina de Cubatão, que se realiza anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.