Lei Ordinária nº 14.532/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO SUL DO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.532, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO SUL DO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 235/11, do Deputado Antonio Mentor - PT e outros)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva" o trecho sul do Complexo Viário Jacu-Pêssego, compreendido entre as avenidas Ragueb Chohfi e Papa João XXIII, interligando os Municípios de São Paulo e Mauá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.