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Lei Ordinária nº 14.532/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO SUL DO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.532, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO SUL DO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 235/11, do Deputado Antonio Mentor - PT e outros)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva" o trecho sul do Complexo Viário Jacu-Pêssego, compreendido entre as avenidas Ragueb Chohfi e Papa João XXIII, interligando os Municípios de São Paulo e Mauá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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