Lei Ordinária nº 14.535/2011
INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR RODOVIÁRIO"
LEI Nº 14.535, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR RODOVIÁRIO"
(Projeto de lei nº 734/10, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o "Dia do Trabalhador Rodoviário", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.