Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.535/2011

INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR RODOVIÁRIO"

LEI Nº 14.535, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR RODOVIÁRIO"

(Projeto de lei nº 734/10, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o "Dia do Trabalhador Rodoviário", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.