Lei Ordinária nº 14.546/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM
LEI Nº 14.546, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM
(Projeto de lei nº 445/11, do Deputado Carlos Grana - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nas diversas unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Programa Bombeiro Mirim.
Parágrafo Único. Poderão participar do programa adolescentes e jovens, com idade mínima de 12 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
II - proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III - orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente.
Parágrafo Único. Os adolescentes e os jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Programa será desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante a celebração de parcerias e convênios com as Prefeituras interessadas, Secretarias Estaduais e Municipais, organizações não governamentais e empresas.
Art. 4º O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Programa Bombeiro Mirim.
Art. 5º A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.