Lei Ordinária nº 14.548/2011
INSTITUI O "DIA DA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO"
LEI Nº 14.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO"
(Projeto de lei nº 1434/09, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.