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Lei Ordinária nº 14.548/2011

INSTITUI O "DIA DA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO"

LEI Nº 14.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA DA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO"

(Projeto de lei nº 1434/09, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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