Lei Ordinária nº 14.552/2011
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
LEI Nº 14.552, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
(Projeto de lei nº 584/10, do Deputado Luciano Batista - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a "Copa CNA de Futsal Escolar", que se realiza, anualmente, nos municípios da Baixada Santista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.