Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.552/2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

LEI Nº 14.552, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

(Projeto de lei nº 584/10, do Deputado Luciano Batista - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a "Copa CNA de Futsal Escolar", que se realiza, anualmente, nos municípios da Baixada Santista.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.