Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.556/2011

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.556, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 807/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Pedro Braz das Chagas" a ponte sobre o Rio Pederneiras situada no km 121,500 da SP 127, no Município de Tatuí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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