Lei Ordinária nº 14.558/2011
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA TÉCNICA - ETEC QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.558, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA TÉCNICA - ETEC QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 251/11, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "ETEC Cidade do Livro" a Escola Técnica Estadual de Lençóis Paulista (ETEC), unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (CEETEPS).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.