Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.565/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.565, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 467/11, da Deputada Célia Leão - PSDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, com sede em Campinas.

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas." (Redação dada pela Lei nº 15872 /2015)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011. GERALDO ALCKMIN Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.