Lei Ordinária nº 14.569/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.569, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 1259/07, do Deputado Cido Sério - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Sylvestre Ferraz Egreja" o viaduto localizado no km 486,304 da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), no entroncamento com a Rodovia Raul Forchero Casasco (SP 419), no Município de Penápolis.
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.