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Lei Ordinária nº 14.569/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.569, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 1259/07, do Deputado Cido Sério - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Sylvestre Ferraz Egreja" o viaduto localizado no km 486,304 da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), no entroncamento com a Rodovia Raul Forchero Casasco (SP 419), no Município de Penápolis.

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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