Lei Ordinária nº 14.575/2011
INSTITUI O "DIA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA"
LEI Nº 14.575, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA"
(Projeto de lei nº 832/10, do Deputado Campos Machado - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Investigador de Polícia", a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.