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Lei Ordinária nº 14.576/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO EDIFÍCIO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.576, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO EDIFÍCIO QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 311/11, do Deputado Celso Giglio - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Victor André de Argollo Ferrão Netto" o Edifício nº 3 do Conjunto CATI, ora ocupado pela Divisão de Extensão Rural (Dextru), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.