Lei Ordinária nº 14.577/2011
INSTITUI O "DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS"
LEI Nº 14.577, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS"
(Projeto de lei nº 746/03, do Deputado José Dilson - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Alerta sobre o Uso Correto da Cadeira e do Cinto de Segurança para Crianças", a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.
Parágrafo Único. vetado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.