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Lei Ordinária nº 14.577/2011

INSTITUI O "DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS"

LEI Nº 14.577, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS"

(Projeto de lei nº 746/03, do Deputado José Dilson - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Alerta sobre o Uso Correto da Cadeira e do Cinto de Segurança para Crianças", a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.

Parágrafo Único. vetado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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