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Lei Ordinária nº 14.586/2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA DOULA"

LEI Nº 14.586, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA DOULA"

(Projeto de lei nº 344/11, da Deputada Ana Perugini - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Doula", a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.

Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.

Art. 3º Os objetivos do "Dia Estadual da Doula" são:

I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;

II - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.

Art. 4º vetado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.