Lei Ordinária nº 14.586/2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA DOULA"
LEI Nº 14.586, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA DOULA"
(Projeto de lei nº 344/11, da Deputada Ana Perugini - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Doula", a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.
Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Art. 3º Os objetivos do "Dia Estadual da Doula" são:
I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;
II - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.
Art. 4º vetado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.