Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.588/2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

LEI Nº 14.588, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

(Projeto de lei nº 407/11, do Deputado Cauê Macris - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Ibitinga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.