Lei Ordinária nº 14.589/2011
INSTITUI O "DIA DO AGENTE FISCAL DE RENDAS"
LEI Nº 14.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 18072 /2024) INSTITUI O "DIA DO AGENTE FISCAL DE RENDAS"
(Projeto de lei nº 835/11, do Deputado Vitor Sapienza - PPS e Orlando Bolçone - PSB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Agente Fiscal de Rendas" no Estado de São Paulo. Parágrafo Único. O "Dia do Agente Fiscal de Rendas" será comemorado em 21 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011. GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2011.