Lei Ordinária nº 14.594/2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS"
LEI Nº 14.594, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS"
(Projeto de lei nº 438/10, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos", a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.
Parágrafo Único. O dia a que se refere o "caput" corresponde a 4 de setembro de 1990, data em que foi aberta a vala clandestina localizada no Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.