Lei Ordinária nº 14.602/2011
INSTITUI O "DIA DOS INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR"
LEI Nº 14.602, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DOS INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR"
(Projeto de lei nº 665/04, do Deputado Afanasio Jazadji - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Inativos da Polícia Militar", no âmbito do Estado, a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.