Lei Ordinária nº 14.604/2011
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE BOTUCATU, A GLEBA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.604, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE BOTUCATU, A GLEBA QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, gleba com 205.333,26 m² (duzentos e cinco mil trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), destinada à ampliação do Distrito Industrial e Acesso Viário existentes no local.
Art. 2º A gleba a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da Transcrição nº 7.870, de 8 de agosto de 1960, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, e encontra-se descrita, identificada, confrontada e caracterizada nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE/CECI nº 114/2000.
Art. 3º Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da gleba objeto da doação e regularização registrária do imóvel.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.