Lei Ordinária nº 14.605/2011
DÁ DENOMINAÇÃO À FACULDADE DE TECNOLOGIA - FATEC QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.605, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
DÁ DENOMINAÇÃO À FACULDADE DE TECNOLOGIA - FATEC QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 44/09, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Antonio Seabra" a Faculdade de Tecnologia (FATEC), unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, no Município de Lins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.359 , de 13 de novembro de 1957.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4359/1957 de 13/11/1957