Lei Ordinária nº 14.613/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.613, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 702/11, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo", com sede em São Manuel.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.