Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.618/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.618, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 723/11, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Fraterna de Arujá, com sede em Arujá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.