Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.633/2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

LEI Nº 14.633, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Festa do Milho de Buritama, que se realiza, anualmente, na semana do Carnaval.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.