Lei Ordinária nº 14.646/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.646, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Doutor José Francisco Archimedes Lammoglia" o Ambulatório Médico de Especialidades Salto (AME Salto), naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.