Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.646/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.646, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Doutor José Francisco Archimedes Lammoglia" o Ambulatório Médico de Especialidades Salto (AME Salto), naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.