Lei Ordinária nº 14.650/2011
INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR EM ENTIDADES ESPORTIVAS"
LEI Nº 14.650, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR EM ENTIDADES ESPORTIVAS"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas", a ser comemorado, anualmente, em 17 de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.