Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.650/2011

INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR EM ENTIDADES ESPORTIVAS"

LEI Nº 14.650, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR EM ENTIDADES ESPORTIVAS"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas", a ser comemorado, anualmente, em 17 de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.