Lei Ordinária nº 14.652/2011
INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA"
LEI Nº 14.652, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA"
(Projeto de lei nº 878/11, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Advogado Trabalhista no Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.
§ 1º A data de que trata o "caput" deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2º O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no Estado de São Paulo, atividades alusivas à data.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.