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Lei Ordinária nº 14.652/2011

INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA"

LEI Nº 14.652, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA"

(Projeto de lei nº 878/11, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Advogado Trabalhista no Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.

§ 1º A data de que trata o "caput" deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

§ 2º O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no Estado de São Paulo, atividades alusivas à data.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.