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Lei Ordinária nº 14.657/2011

INSTITUI O "DIA DO METODISMO WESLEYANO"

LEI Nº 14.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO METODISMO WESLEYANO"

(Projeto de lei nº 340/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Metodismo Wesleyano", para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas de origem Wesleyana.

Art. 2º A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 24 de maio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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