Lei Ordinária nº 14.657/2011
INSTITUI O "DIA DO METODISMO WESLEYANO"
LEI Nº 14.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO METODISMO WESLEYANO"
(Projeto de lei nº 340/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Metodismo Wesleyano", para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas de origem Wesleyana.
Art. 2º A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 24 de maio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.