Lei Ordinária nº 14.659/2011
INSTITUI O "DIA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO E DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO NO ESTADO DE SÃO PAULO"
LEI Nº 14.659, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO E DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO NO ESTADO DE SÃO PAULO"
(Projeto de lei nº 526/11, do Deputado Luiz Moura - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Profissionais Autônomos do Transporte Público Alternativo e dos Usuários do Transporte Público no Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 4 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.