Lei Ordinária nº 14.674/2011
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE PERUÍBE, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.674, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE PERUÍBE, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Peruíbe, imóvel ali situado, com área de 920m² (novecentos e vinte metros quadrados), destinado à instalação do Entreposto de Pesca Municipal.
Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE-61232/78.
Art. 3º Da escritura deverá constar cláusula que atribua à donatária a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização registrária do imóvel, bem como, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do próprio para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.