Lei Ordinária nº 14.675/2011
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012
LEI Nº 14.675, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012, compreendendo, nos termos do artigo 174,
§ 4º, da Constituição Estadual:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Seção II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 156.698.055.050,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, cinquenta e cinco mil e cinquenta reais).
Parágrafo Único. Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: _____________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
|===========================================================|=================|
|1 - RECEITAS DO TESOURO DO ESTADO | 147.230.873.963|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|1.1 - RECEITAS CORRENTES | 142.582.631.663|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|1 11 RECEITA TRIBUTÁRIA | 122.227.896.358|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|12 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 9.104.010|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|13 RECEITA PATRIMONIAL | 3.879.788.615|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|14 RECEITA AGROPECUÁRIA | 7.945.300|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|15 RECEITA INDUSTRIAL | 2.371.380|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|16 RECEITA DE SERVIÇOS | 296.411.000|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|17 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 12.622.122.449|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|19 OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 3.536.992.551|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|1.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 4.648.242.300|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|2 21 OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 3.876.499.240|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|22 ALIENAÇÃO DE BENS | 393.145.430|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|23 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 100|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|24 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 378.597.410|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|25 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 120|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 25.774.090.284|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|2.1 - RECEITAS CORRENTES | 25.585.599.254|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|2.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 188.491.030|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | (16.306.909.197)|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES | (16.306.909.187)|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL | (10)|
|-----------------------------------------------------------|-----------------|
|RECEITA TOTAL | 156.698.055.050|
|___________________________________________________________|_________________| Parágrafo Único. Durante o exercício financeiro de 2012 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 156.698.055.050,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, cinquenta e cinco mil e cinquenta reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal: R$ 135.905.961.418,00 (cento e trinta e cinco bilhões, novecentos e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e dezoito reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 20.792.093.632,00 (vinte bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, noventa e três mil e seiscentos e trinta e dois reais).
Art. 5º A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
Valores em R$ 1,00 _______________________________________________________________________________________________________________
| ÓRGÃO | TESOURO DO ESTADO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
|===================================================|===================|=====================|=================|
|FISCAL | 89.107.602.150| 46.798.359.268| 135.905.961.418|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 801.080.072| 1.128.170| 802.208.242|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | 519.124.496| 3.948.800| 523.073.296|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 5.699.912.062| 1.175.447.040| 6.875.359.102|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR | 44.169.646| 1.257.820| 45.427.466|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 20.218.328.463| 2.121.049.470| 22.339.377.933|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SEC.DESENVOLVIMENTO ECON,CIÊNCIA TECNOLOGIA | 10.232.399.045| 1.382.532.354| 11.614.931.399|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA CULTURA | 664.027.078| 173.028.620| 837.055.698|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 821.452.568| 110.370.729| 931.823.297|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | 2.206.490.825| 2.975.744.762| 5.182.235.587|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA | 243.353.785| 163.637.810| 406.991.595|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 13.763.203.147| 89.441.120| 13.852.644.267|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 3.057.359.740| 98.632.079| 3.155.991.819|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO | 15.941.650.398| 33.074.317.966| 49.015.968.364|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO | 201.575.230| 1.129.280| 202.704.510|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 1.187.228.153| 155.682.761| 1.342.910.914|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 484.495.189| 330.972.837| 815.468.026|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|MINISTÉRIO PÚBLICO | 1.527.749.738| 4.528.480| 1.532.278.218|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|CASA CIVIL | 345.691.449| 17.340.659| 363.032.108|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 393.216.786| 16.497.010| 409.713.796|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS | 4.129.839.923| 3.230.244.331| 7.360.084.254|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | 2.787.815.039| 115.962.700| 2.903.777.739|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS | 782.535.881| 454.249.081| 1.236.784.962|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 1.077.562.649| 100.547.150| 1.178.109.799|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | 150.722.457| 32.337.630| 183.060.087|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | 64.679.398| 494.463.560| 559.142.958|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA | 1.247.500.081| 384.680.369| 1.632.180.450|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 50.091.274| 0| 50.091.274|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO | 121.772.331| 3.674.560| 125.446.891|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA | 41.334.058| 84.610.190| 125.944.248|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE TURISMO | 291.241.189| 901.930| 292.143.119|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 10.000.000| 0| 10.000.000|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SEGURIDADE SOCIAL | 11.999.566.605| 8.792.527.027| 20.792.093.632|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA SAÚDE | 10.140.502.522| 4.519.397.450| 14.659.899.972|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA | 963.858.014| 109.390| 963.967.404|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 1.743.032| 163.117.230| 164.860.262|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 33.799.008| 19.793.594.534| 19.827.393.542|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 751.955.318| 346.860| 752.302.178|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA | 107.708.711| 622.870.760| 730.579.471|
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL PARA REGIMES PRÓ-| | (16.306.909.197)| (16.306.909.197)|
|PRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS| | | |
|MILITARES) | | | |
|---------------------------------------------------|-------------------|---------------------|-----------------|
|TOTAL | 101.107.168.755| 55.590.886.295| 156.698.055.050|
|___________________________________________________|___________________|_____________________|_________________|
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Seção III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 10.834.627.812,00 (dez bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos e doze reais), conforme especificação a seguir:
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Valores em R$ 1,00 ________________________________________________
| FONTE DE FINANCIAMENTO | VALOR |
|================================|===============|
|TESOURO DO ESTADO | 5.489.214.812|
|--------------------------------|---------------|
|OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 1.408.429.000|
|--------------------------------|---------------|
|PRÓPRIOS | 1.261.530.000|
|--------------------------------|---------------|
|OUTRAS FONTES | 2.675.454.000|
|--------------------------------|---------------|
|TOTAL | 10.834.627.812|
|________________________________|_______________|
Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 10.834.627.812,00 (dez bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos e doze reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00 _______________________________________________________________
| ÓRGÃO | VALOR |
|===============================================|===============|
|SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 4.291.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | 1.588.701.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 318.583.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 1.527.795.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|CASA CIVIL | 33.951.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 2.994.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS | 5.038.702.812|
|-----------------------------------------------|---------------|
|SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS | 2.009.123.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA | 67.601.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA | 242.886.000|
|-----------------------------------------------|---------------|
|TOTAL | 10.834.627.812|
|_______________________________________________|_______________|
Seção IV DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:
1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
2. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
§ 2º Observados os limites a que se referem os incisos I e II, fica o Poder Executivo autorizado a:
1. alocar recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa não dotados inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei;
2. transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, conforme autorizado no artigo 47, XIX, a, da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006).
Art. 9º Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Seção V DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2012, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Seção VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Governo do Estado criará sistema para acompanhamento da execução orçamentária referente às alterações nos valores das dotações promovidas pelo Poder Legislativo na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo para o exercício de 2012, devendo constar:
I - número da emenda acatada, nome e partido do parlamentar;
II - número e nome do órgão, do programa e da ação referente à emenda;
III - valor previsto;
IV - valor empenhado, liquidado, pago e pago em restos a pagar referentes à emenda.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, aos 28 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Download: Anexos
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
Seção II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Seção III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6
Art. 7
Seção IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8
Art. 9
Seção V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10
Seção VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.