Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.678/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.678, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 180/11, do Deputado Rafael Silva - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Lar Santo Antônio de Serrana, com sede em Serrana.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.