Lei Ordinária nº 14.680/2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS"
LEI Nº 14.680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS"
(Projeto de lei nº 588/11, do Deputado Adriano Diogo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais".
Art. 2º O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.