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Lei Ordinária nº 14.680/2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS"

LEI Nº 14.680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS"

(Projeto de lei nº 588/11, do Deputado Adriano Diogo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais".

Art. 2º O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.