Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.682/2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRÂNSITO"

LEI Nº 14.682, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRÂNSITO"

(Projeto de lei nº 873/11, da Deputada Célia Leão - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, anualmente, campanhas de publicidade, de esclarecimento, de informações e de prevenção a acidentes de trânsito no Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária Adjunta respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pùblica

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.