Lei Ordinária nº 14.691/2012
DISPÕE SOBRE O USO DE ASFALTO ENRIQUECIDO COM BORRACHA PROVENIENTE DA RECICLAGEM DE PNEUS INSERVÍVEIS NA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.691, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE O USO DE ASFALTO ENRIQUECIDO COM BORRACHA PROVENIENTE DA RECICLAGEM DE PNEUS INSERVÍVEIS NA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 315/09, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Na conservação das estradas estaduais será utilizado, sempre que possível, asfalto enriquecido com borracha pulverizada proveniente da reciclagem de pneus inservíveis.
Parágrafo Único. vetado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.