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Lei Ordinária nº 14.691/2012

DISPÕE SOBRE O USO DE ASFALTO ENRIQUECIDO COM BORRACHA PROVENIENTE DA RECICLAGEM DE PNEUS INSERVÍVEIS NA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.691, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

DISPÕE SOBRE O USO DE ASFALTO ENRIQUECIDO COM BORRACHA PROVENIENTE DA RECICLAGEM DE PNEUS INSERVÍVEIS NA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 315/09, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Na conservação das estradas estaduais será utilizado, sempre que possível, asfalto enriquecido com borracha pulverizada proveniente da reciclagem de pneus inservíveis.

Parágrafo Único. vetado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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