Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.696/2012

INSTITUI O "DIA DA CIDADANIA"

LEI Nº 14.696, DE 1º DE MARÇO DE 2012

INSTITUI O "DIA DA CIDADANIA"

(Projeto de lei nº 595/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cidadania", a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.