Lei Ordinária nº 14.697/2012
INSTITUI O "DIA DO EMPRESÁRIO DA PANIFICAÇÃO"
LEI Nº 14.697, DE 1º DE MARÇO DE 2012
INSTITUI O "DIA DO EMPRESÁRIO DA PANIFICAÇÃO"
(Projeto de lei nº 629/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Empresário da Panificação", a ser comemorado, anualmente, em 8 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.