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Lei Ordinária nº 14.697/2012

INSTITUI O "DIA DO EMPRESÁRIO DA PANIFICAÇÃO"

LEI Nº 14.697, DE 1º DE MARÇO DE 2012

INSTITUI O "DIA DO EMPRESÁRIO DA PANIFICAÇÃO"

(Projeto de lei nº 629/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Empresário da Panificação", a ser comemorado, anualmente, em 8 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012.

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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